Associação Pernambucana das Mães Solteiras (APEMAS). Campanha de Paternidade Voluntária
Marli Márcia da Silva, presidenta de la Asociación de Madres Solteras del estado de Pernambuco, nos ha enviado la siguiente noticia:
A Associação Pernambucana das Mães Solteiras – APEMAS estará realizando uma Campanha de Paternidade Voluntária e/ou ingressos de ação de Investigação de Paternidade em parceria com a Defensoria Publica e Pernambuco, Conselho Tutelar e a Igreja Católica do Bairro do Vasco da gama, onde identificamos na Região Metropolitana do Recife aproximadamente vinte mil pessoas sem o nome do pai na Certidão de Nascimento entre 2005 e 2008, como também com freqüência é realizada uma pesquisa informal, onde alguns conselheiros e educadores do ensino publico identificaram que crianças e adultos que não conhecem ou não convive com o pai, tem dificuldades no aprendizado, são mais agressivos etc.
O objetivo desta Campanha entre outras coisas, é de garantir a paternidade de crianças, adolescentes e adultos resgatando parte da cidadania de inúmeras pessoas, como também massificar a informação da gratuidade do reconhecimento paterno tardio, que alguns Cartórios continuam cobrando uma taxa que varia de R$150,00 à R$200,00 descumprindo a Instrução Normativa n.º 012/2008 que determina a gratuidade da averbação de reconhecimento voluntário de paternidade no âmbito do poder judiciário estadual), vale lembrar que apenas em Pernambuco é gratuito.
Documentos necessários para Reconhecimento Paterno Espontâneo
1) Cópia da Certidão de Nascimento da Criança;
2) Cópia da RG e CPF: do pai e da mãe;
3) Se o filho (a) for maior de 18 (dezoito anos) – Cópia da RG, CPF e Certidão de nascimento;
Obs.: Iremos preparar o documento, no entanto o próprio casal deverá ir ao Cartório onde o filho fora registrado para Averbar a Paternidade.
Documentos para ingressar com a ação de Investigação de Paternidade
1) Cópia da Certidão de Nascimento da Criança;
2) Cópia da RG e CPF da mãe;
3) Endereço completo do suposto pai (residência ou trabalho);
4) Nome e endereço de três pessoas que possam testemunhar ( não podendo ser parente);
5) Cópia do comprovante de residência (conta de água ou luz);
Fone p/ contato (81) 3266-2065 – Marli Márcia
(81) 8697-0245 – Rafael – Conselheiro Tutelar
“Mãe só tem uma, pai também”
Marli Márcia da Silva
Presidenta da APEMAS
Calendula
calendula@yosoymadresoltera.com

