Marli Márcia da Silva, presidenta de la Asociación de Madres Solteras del estado de Pernambuco, nos ha enviado la siguiente noticia:

A Associação Pernambucana das Mães Solteiras – APEMAS estará realizando uma Campanha de Paternidade Voluntária e/ou ingressos de ação de Investigação de Paternidade em parceria com a Defensoria Publica e Pernambuco, Conselho Tutelar e a Igreja Católica do Bairro do Vasco da gama, onde identificamos na Região Metropolitana do Recife aproximadamente vinte mil pessoas sem o nome do pai na Certidão de Nascimento entre 2005 e 2008, como também com freqüência é realizada uma pesquisa informal, onde alguns conselheiros e educadores do ensino publico identificaram que crianças e adultos que não conhecem ou não convive com o pai, tem dificuldades no aprendizado, são mais agressivos etc.

Pyrostegia venusta. Especie vegetal propia del noreste de Brasil.

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O objetivo desta Campanha entre outras coisas, é de garantir a paternidade de crianças, adolescentes e adultos resgatando parte da cidadania de inúmeras pessoas, como também massificar a informação da gratuidade do reconhecimento paterno tardio, que alguns Cartórios continuam cobrando uma taxa que varia de R$150,00 à R$200,00 descumprindo a Instrução Normativa  n.º 012/2008 que determina a gratuidade da averbação de reconhecimento voluntário de paternidade no âmbito do poder judiciário estadual), vale lembrar que apenas em Pernambuco é gratuito.

Documentos necessários para Reconhecimento Paterno Espontâneo

1)    Cópia da Certidão de Nascimento da Criança;
2)    Cópia da RG e CPF: do pai e da mãe;
3)    Se o filho (a) for maior de 18 (dezoito anos) – Cópia da RG, CPF e Certidão de nascimento;

Obs.: Iremos preparar o documento, no entanto o próprio casal deverá ir ao Cartório onde o filho fora registrado para Averbar a Paternidade.

Documentos para ingressar com a ação de Investigação de Paternidade

1)    Cópia da Certidão de Nascimento da Criança;
2)    Cópia da RG e CPF da mãe;
3)    Endereço completo do suposto pai (residência ou trabalho);
4)    Nome e endereço de três pessoas que possam testemunhar ( não podendo ser parente);
5)    Cópia do comprovante de residência (conta de água ou luz);

Fone p/ contato (81) 3266-2065  – Marli Márcia
(81) 8697-0245 – Rafael – Conselheiro Tutelar

“Mãe só tem uma, pai também”
Marli Márcia da Silva
Presidenta da APEMAS

Calendula
calendula@yosoymadresoltera.com